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TSE — reunião com embaixadores (AIJE 0600814-85)

condenado em instância única — cabe recurso (TSE, 2023) (Justiça Eleitoral — inelegibilidade); em vigor: Jair Messias Bolsonaro — abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação

o que quer dizer: condenado — cabe recurso O tribunal condenou e ainda cabe recurso.

situação em 08/10/2026

vínculo: Jair Messias Bolsonaro — Presidente da República (2019–2022)

TSE · AIJE 0600814-85.2022.6.00.0000 (ação do PDT) — Plenário do TSE · 5 a 2 · votos divergentes: Raul Araújo e Nunes Marques · decisão de 30/06/2023

período dos atos: ver pendências

O TSE declarou, por 5 votos a 2, a inelegibilidade de Jair Bolsonaro por oito anos, contados das eleições de 2022, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na reunião com embaixadores de 18/07/2022. Braga Netto foi excluído da sanção. Há recurso no STF.

Histórico (1)
  1. 30/06/2023condenado em instância única — cabe recurso (TSE, 2023) (Justiça Eleitoral — inelegibilidade)TSE · AIJE 0600814-85.2022.6.00.0000 (ação do PDT) — Plenário do TSE · 5 a 2 · votos divergentes: Raul Araújo e Nunes Marques · 30/06/2023
ver o resumo oficial do TSE de 30/06/2023